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REGULAMENTO GERAL

DE ACESSO À DOCUMENTAÇÃO DA BIBLIOTECA MONÁSTICA E DA BIBLIOTECA D. DOMINGOS DE PINHO BRANDÃO

I - PRINCÍPIOS GERAIS

  1. A Real irmandade da Rainha Santa Mafalda (RIRSMA) tem, desde 1886, à sua “guarda e administração” um importante património documental que pretende tornar acessível ao público em geral e aos investigadores em particular. Para tal, procurará garantir que o acesso às suas coleções documentais (manuscritos e impressos) se realiza em condições que preservem adequadamente o acervo e que, ao mesmo tempo, assegurem aos utilizadores os meios indispensáveis ao estudo e à investigação.
  2. A RIRSMA tem ainda a posse e administração da Biblioteca legada por D. Domingos de Pinho Brandão, cuja consulta pretende promover e facilitar.
  3. O presente Regulamento vem clarificar as condições de consulta que articulem harmoniosamente os princípios da facilitação do acesso a leitores e investigadores e da responsabilidade patrimonial, em que a preservação assume capital importância, podendo por isso a RIRSMA impor, em certos casos, restrições ou condições de acesso.
  4. A Documentação acessível ao público só pode ser consultada nos espaços da Biblioteca D. Domingos de Pinho Brandão reservados para o efeito.

II - CONDIÇÕES GERAIS DE ACESSO À DOCUMENTAÇÂO

5. O acesso à documentação só pode realizar-se dentro do horário de abertura da Biblioteca, publicitado no sítio web da RIRSMA.
6. O acesso ao Catálogo das coleções é livre e gratuito.
7. O acesso às coleções documentais, a consultar exclusivamente na sala de leitura, é facultado, mediante identificação pessoal, a leitores regulares ou eventuais. Aos leitores que pretendam usar regularmente da Biblioteca será atribuído um Cartão de Leitor.
8. O Cartão de Leitor da Biblioteca da RIRSMA é facultado a cidadãos nacionais ou estrangeiros, maiores de 18 anos, e é obtido pessoalmente na Biblioteca D. Domingos de Pinho Brandão, mediante o pagamento da taxa em vigor, apresentação de documento de identificação com fotografia e de comprovativo de morada. O Cartão de Leitor pode ser obtido nas modalidades ‘regular’, com validade anual, renovável ao fim de um ano, e ‘temporário’, de duração mensal, renovável por igual período.
9. A RIRSMA reserva-se o direito de não proceder à renovação do Cartão de Leitor a titulares que não tenham respeitado o regulamento em vigor.
10. O acesso a documentação da Biblioteca Monástica é condicionado. Carece, para além de Cartão de Leitor, regular ou temporário, de autorização prévia específica, emanada
pela Mesa Administrativa, após entrevista de referência ao leitor. A referida autorização específica tem efeito para o período de validade do Cartão.
11. Por imperiosas razões de preservação do património bibliográfico monástico, poderão existir restrições, ou inibição, à consulta de determinadas espécies, designadamente
nos seguintes casos:

a) Obras únicas, raras e/ou muito valiosas;
b) Espécies em mau estado de conservação, salvo para fins de investigação e mediante autorização da pessoa responsável pela Biblioteca.
c) Espécies de que exista reprodução digital ou fotografia. Nestes casos, o acesso aos originais só será facultado em casos devidamente justificados e autorizados pela pessoa responsável pela sala de leitura.
d) Documentos com reserva de consulta, por imposição legal ou contratual, cujo acesso está sujeito a autorização prévia da Mesa Administrativa.

III – REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO SERVIÇO

12. A frequência da sala de leitura da Biblioteca D. Domingos de Pinho Brandão implica o cumprimento das respetivas disposições de funcionamento, designadamente quanto ao horário de abertura ao público e quanto ao número de espécies em empréstimo simultâneo, regras de manuseamento das espécies (a consulta de manuscritos obriga ao uso de luvas facultadas para o efeito), horário limite para requisições e devolução de leitura, e de fecho da sala.
13. Por razões de segurança e de preservação das espécies, não é permitida aos Leitores a entrada nas salas de leitura com:

a) Sacos, pastas, dossiês, malas, embrulhos, guarda-chuvas;
b) Livros, revistas, fotocópias, fotografias, discos e discos compactos (CDs, DVDs);
c) Equipamentos fotográficos ou de digitalização;
d) Alimentos ou bebidas;
e) Equipamentos de reprodução áudio.

14. Os objetos designados no ponto anterior deverão ser depositados nos cacifos indicados pela técnica da biblioteca.
15. A técnica responsável pela sala de leitura poderá autorizar, a título excecional, a utilização de documentos pessoais, indispensáveis à investigação em curso.
16. É permitida a entrada de computadores pessoais. A RIRSMA não se responsabiliza, no entanto, por eventuais danos que possam vir a ocorrer nos equipamentos durante a sua ligação às redes elétrica e de dados, e não faculta, em qualquer circunstância, serviço de apoio técnico para o funcionamento dos equipamentos dos leitores.
17. Não é permitida a utilização em modo sonoro de aparelhos de comunicação, designadamente telemóveis, na sala de leitura.

IV – HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO

18. O horário de abertura ao público da Biblioteca D. Domingos de Pinho Brandão é necessariamente restrito, cobrindo apenas alguns dias da semana, e é publicitado na página Web da RIRSMA.
19. A RIRSMA poderá estabelecer alterações pontuais de horário, em função de circunstâncias justificadas.

V – DIREITOS DOS LEITORES

O Leitor tem direito, nos termos do presente Regulamento, a:

a) Receber orientação de referência, quer para a utilização dos serviços, quer para o acesso às coleções geridas pela RIRSMA;
b) Obter informação bibliográfica e apoio na utilização das fontes de informação;
c) Consultar as espécies bibliográficas disponíveis para o efeito;
d) Obter reproduções, nos termos e condições estabelecidas pela RIRSMA;
e) Ser tratado com cortesia pelo pessoal técnico.

VI – DEVERES DOS LEITORES

São deveres do Leitor, nos termos do presente Regulamento:

a) Efetuar as requisições de consulta nos moldes em vigor na sala de leitura, aguardando, no lugar escolhido ou atribuído, a entrega da(s) obra(s) requisitada(s) ou qualquer informação sobre a(s) mesma(s);
b) manter o lugar escolhido ou atribuído, durante a sua permanência numa sala de leitura;
d) não falar alto ou por qualquer outro meio perturbar o funcionamento da sala de leitura;
e) atender às informações e observações da funcionária da sala de leitura em tudo o que diga respeito ao seu funcionamento e à consulta das espécies;
f) responsabilizar-se pelas obras requisitadas desde a receção até à sua devolução e conferência;
g) comunicar ao funcionário de serviço qualquer anomalia detetada nas espécies em consulta;
h) devolver as espécies requisitadas, se tiver que se ausentar por um período de tempo superior a trinta minutos.
i) utilizar apenas lápis, durante toda a permanência na sala de leitura;
j) não escrever sobre os documentos, sublinhá-los ou anotá-los;
m) não colocar livros abertos uns sobre os outros, não dobrar as folhas, forçar as encadernações, molhar os dedos para virar as folhas ou praticar quaisquer outros atos lesivos da boa conservação das espécies;
n) não transportar espécies para fora das salas de leitura;
o) não subtrair, deteriorar ou mutilar documentos.


Arouca, maio de 2018

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